
O ERPFlex pode apoiar a organização do inventário e dos custos para a análise do crédito presumido de CBS sobre estoque na passagem de 2026 para 2027. O primeiro passo, porém, não é multiplicar todo o saldo do armazém por um percentual: é conferir com a contabilidade quais bens e quais hipóteses legais se aplicam à empresa.
A regra de transição está no art. 381 da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentado pelos arts. 605 a 613 do Decreto nº 12.955/2026, e considera os bens materiais em estoque em 1º de janeiro de 2027. O inventário para esse fim deve ser realizado exclusivamente em 31 de dezembro de 2026, conforme o art. 608 do decreto. Para chegar à virada com uma posição confiável, estoque, fiscal e contabilidade precisam trabalhar sobre os mesmos cadastros, documentos e critérios de custo.
Este guia da Átus Sistemas separa o que é decisão tributária do que é preparação operacional no ERPFlex. Não é promessa de crédito automático nem substitui a orientação do contador.
Quem pode ter direito ao crédito presumido sobre o estoque?
O requisito de partida é estar sujeito ao regime regular da CBS. Isso, sozinho, não transforma todo o estoque em base de crédito. O art. 381 prevê hipóteses específicas, descritas também no artigo oficial do ERPFlex sobre o tema:
| Situação a avaliar | O que conferir com a contabilidade |
|---|---|
| Regime cumulativo de PIS e Cofins em 31/12/2026 | Bens sobre os quais não houve crédito em razão desse regime. |
| Aquisições sob substituição tributária ou incidência monofásica de PIS/Cofins nas hipóteses legais | Enquadramento do produto e tributação da aquisição; não confundir com ICMS-ST. |
| Parcela com vedação parcial de creditamento | Parcela efetivamente alcançada pela vedação prevista na legislação. |
O nome do regime de Imposto de Renda não resolve a análise isoladamente. A contabilidade precisa examinar o regime das contribuições, as compras e o tratamento de cada item.
Se a empresa permanecer com CBS recolhida dentro do Simples Nacional, não deve presumir que atende ao requisito do regime regular. Uma eventual opção por outro modelo tem consequências próprias e deve ser tratada com o contador, não decidida apenas por causa do estoque.
O percentual é sempre 9,25%?
Não. Conforme o art. 607, § 3º, do Decreto nº 12.955/2026, o percentual de 9,25% se aplica aos bens adquiridos no País que atendam aos requisitos. Para importados, a regra considera o PIS-Importação e a Cofins-Importação efetivamente pagos, sem o adicional de alíquota da Cofins-Importação.
Por isso, não use o valor total do estoque do ERP como uma simulação definitiva de crédito. Primeiro, separe bens nacionais e importados, confira a elegibilidade e valide a base de avaliação com a contabilidade. O art. 609 determina o custo de aquisição, pelos critérios da legislação do IRPJ; não use o preço de venda.
Também não entram indistintamente bens usados ou comprados de pessoa física, aquisições com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência das contribuições, nem bens de uso ou consumo pessoal. Ativo imobilizado e imóveis exigem tratamento próprio e não devem ser misturados ao levantamento desse crédito.
Em produtos acabados e em processo, o art. 609, § 2º, determina usar apenas os respectivos custos de aquisição das matérias-primas e dos materiais de embalagem. Não aplique o percentual indistintamente sobre todo o custo industrial.
Quais datas devem entrar no planejamento?
O marco legal do estoque é 1º de janeiro de 2027, mas a data do inventário não é flexível: o art. 608 exige a realização exclusivamente em 31 de dezembro de 2026 e exclui 1º de janeiro da contagem. O levantamento é único para as hipóteses do art. 605. Planeje contagem, corte de movimentação e documentos para essa data, sem substituir o levantamento por um ensaio feito antes ou por uma contagem em janeiro.
A apropriação do crédito deve ocorrer até 30 de junho de 2027. A utilização é em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período seguinte ao da apropriação, para compensar CBS. A lei veda ressarcimento desse crédito e compensação com outros tributos.
O art. 610 exige registro do estoque de abertura no Livro de Inventário, com quantidade, valor unitário, classificação fiscal, descrição e demais especificações para identificar cada item. O art. 606 exige documentação fiscal idônea e sua guarda por pelo menos cinco anos contados do inventário. A contabilidade deve validar também os procedimentos de escrituração e orientações vigentes da Receita Federal.
Para o caixa, a conclusão é simples: o crédito presumido não deve ser tratado como dinheiro que entra no banco na virada. Faça a projeção considerando a CBS devida e a efetiva possibilidade de utilização.
Como organizar a preparação no ERPFlex
A documentação oficial de Inventário do ERPFlex descreve o ajuste do saldo por item, armazém e lote e a exportação e importação de planilha. Isso ajuda a preparar os dados, mas não comprova, por si só, o direito ao benefício.
1. Saneie o cadastro antes da contagem
Confira código do produto, descrição, unidade de medida e classificação fiscal. Separe revenda, insumos de produção e itens que não pertencem ao levantamento. Resolva duplicidades e conversões de unidade antes de consolidar quantidades.
2. Defina o corte e os locais cobertos
Relacione depósitos, filiais e bens próprios em poder de terceiros. Diferencie mercadoria própria de mercadoria de terceiros armazenada no mesmo local. Documente como serão tratadas entradas, saídas e transferências próximas ao fechamento.
A documentação do ERPFlex recomenda cuidado para não movimentar os estoques durante o inventário, evitando que a contagem deixe de refletir o saldo real.
3. Faça um ensaio do processo, sem alterar o fechamento
Em ambiente e momento apropriados, valide o fluxo descrito em Lançamentos > Estoque > Inventário. A documentação orienta informar a natureza do ajuste, carregar ou filtrar os produtos e editar as quantidades.
Esse lançamento pode gerar movimentos de requisição ou devolução para acertar diferenças. Não use o inventário como uma simples consulta: alterações de saldo devem ser autorizadas e conciliadas. Um ensaio antecipado não substitui o levantamento referente à data exigida para o fechamento fiscal.
4. Revise armazéns, lotes e planilhas
O ERPFlex permite exportar os itens filtrados e importar a planilha preenchida. A documentação limita essa importação à correção dos saldos nos armazéns e lotes já relacionados na planilha exportada; não é um atalho para criar novas destinações de estoque.
Faça uma conferência amostral com a equipe antes de qualquer importação em lote. Guarde a versão exportada e a aprovada, com responsáveis identificados.
5. Entregue uma base rastreável à contabilidade
Monte um dossiê por item com quantidade, custo, origem, documento de aquisição e classificação na hipótese legal analisada. Para importados, relacione também os comprovantes das contribuições pagas. Registre o motivo de exclusão dos itens não elegíveis. Devoluções desses bens a partir de 1º de janeiro de 2027 ensejam estorno do crédito, conforme o art. 611; inclua esse acompanhamento na rotina posterior.
O saldo físico, o saldo no sistema e a base fiscal podem exigir reconciliações. O importante é explicar cada diferença, não forçar os totais a coincidirem sem memória de cálculo.
O que não deve ser prometido pelo sistema
A documentação de inventário consultada não demonstra uma rotina específica que calcule e aproprie automaticamente o crédito do art. 381. Portanto, este artigo não afirma que o ERPFlex já entrega esse cálculo fiscal pronto.
A Átus Sistemas pode apoiar a revisão do processo de estoque e a utilização dos recursos documentados do ERPFlex. Enquadramento, base de cálculo, escrituração e aproveitamento do crédito devem ser validados pelo responsável contábil, com confirmação do escopo técnico disponível na versão utilizada.
Prepare o ERPFlex com a Átus Sistemas
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Fontes consultadas
- LC nº 214/2025, texto compilado, especialmente art. 381.
- Decreto nº 12.955/2026 — texto atualizado da Câmara dos Deputados (PDF), arts. 605 a 613: elegibilidade, inventário, base, datas, parcelas e restrições de uso. Base primária para a conferência deste guia.
- ERPFlex: crédito presumido sobre o estoque, publicado em 22/10/2026; usado para conferir percentual, hipóteses e prazos da lei.
- Documentação oficial ERPFlex: Inventário, para os recursos e limites operacionais descritos.
Conteúdo informativo, revisado em 06/11/2026. Não substitui consulta contábil nem garante o aproveitamento de crédito em uma operação específica.