
No Velo, as bandeiras e taxas de recebimento são configuradas no cadastro da operadora de cartão. Veja o caminho oficial para usar a operação Voucher, organizar vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) e conferir os recebíveis com a Athuz.
A documentação confirma a opção Voucher, mas não enumera todas as bandeiras de benefícios disponíveis. Confirme com o suporte quais opções estão habilitadas para sua versão e integração; não trate o cadastro como autorização automática para aceitar qualquer benefício.

O que separar antes de começar
Tenha a conta bancária de recebimento cadastrada, a identificação da maquininha, as empresas que a utilizam, as bandeiras habilitadas pela operadora e as condições de taxa e prazo do contrato. Se precisar cadastrar a conta, use Financeiro → Cadastro de contas.
Como cadastrar a operadora e as bandeiras
- No Velo Gestão, acesse Vendas → Operadora de Cartão e clique em Nova operadora. Na organização de menus da central pública, o caminho aparece como Vendas → Formas e Prazos → Operadora de cartão.
- Em Operadora/Maquininha, identifique a operação. Selecione a Conta bancária e as Empresas que a utilizam.
- Escolha a Integração correspondente: Sem integração, TEF, POS ou TEF Gerenciador Padrão, conforme a sua instalação. Sem integração é uma forma de pagamento somente informativa; não envia uma cobrança à maquininha.
- Em Cartões/Operações, utilize o ícone + para adicionar a operação e selecione Voucher em Tipo de cartão/operação.
- Em Bandeira, selecione somente as bandeiras de benefícios realmente disponíveis e habilitadas. Se a necessária não aparecer, pare e valide com o suporte; não substitua por uma bandeira de crédito genérica.
- Preencha Taxa (%) com o percentual efetivamente contratado e Crédito em com o prazo/data do repasse. Revise Situação para confirmar se a operação ficará ativa.
- Conclua a inclusão na lista de operações e salve a operadora pelo botão +, no canto inferior direito.
O manual também traz Permite quitar parcelas. A presença desse controle na interface não significa autorização para parcelar VR ou VA. A opção Definir prazos é documentada para Parcelado lojista e Parcelado operadora; não a use para transformar Voucher em crédito parcelado.
O que conferir no PDV
O meio de pagamento aparece com o nome cadastrado para a maquininha. Ao selecioná-lo, o caixa pode escolher a bandeira disponível. Confira a identificação e a integração antes de liberar o uso. A documentação alerta que uma bandeira não cadastrada corretamente pode aparecer apenas como TEF, prejudicando a identificação e a conciliação.
No financeiro, as vendas ficam aguardando conciliação. Quando o valor for depositado, abra Financeiro → Conciliação de cartões, filtre a operação e a situação Ag. conciliação, confira os registros e clique em Conciliar. O valor conciliado entra no extrato da conta bancária.
Como relacionar o cadastro às regras do PAT
Para operações abrangidas pelo PAT, o Decreto nº 12.712/2025 estabelece teto de 3,6% na taxa ao estabelecimento e repasse em até 15 dias corridos a partir da transação. O limite de intercâmbio de 2% está dentro do teto, não é um acréscimo para a loja. Não preencha 3,6% automaticamente: registre o percentual do contrato, que pode ser menor.
As taxas do Velo servem para controle financeiro e conciliação: não alteram o valor cobrado do consumidor no PDV. O cadastro também não muda as condições contratuais da operadora. Confira a contagem do prazo e o resultado no recebível antes de aplicar uma alteração em toda a operação.
A interoperabilidade é gradual, com prazo regulatório em novembro de 2026. Não presuma que qualquer bandeira já funciona em toda maquininha: confirme credenciamento e integração para sua operação.
Precisa revisar o Velo?
Converse com a Athuz sobre a configuração de bandeiras, taxas e conciliação da sua operação. Acesse athuz.com.br.
Fontes do procedimento
Consulta: 08/11/2026. Tela real do manual oficial; nomes e valores do ambiente demonstrativo não são recomendações para o contrato da loja.
Fontes legais
- https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comite-gestor-do-pat-2014-cgepat/legislacao/decreto-no-12-712-de-11-de-novembro-de-2025.pdf
- https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/fevereiro/novas-regras-do-programa-de-alimentacao-do-trabalhador-entram-em-vigor-nesta-terca-feira-10
- https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat/perguntas-e-respostas-maio2026.pdf