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Cupom fiscal: quando é obrigatório emitir?

A importância do cupom fiscal

Se você é um novo empreendedor e está iniciando um negócio agora certamente já deve ter se perguntado sobre a obrigatoriedade de apresentar o cupom fiscal em suas atividades. Neste artigo vamos explicar o que é, para que serve e quais estabelecimentos comerciais devem apresenta-lo. De início, você precisa saber que o cupom fiscal serve para documentar e comprovar alguma transação comercial. Assim, ele é firmado entre seu estabelecimento e o consumidor final. Logo, esse documento é importante e útil para os dois lados. Para o consumidor é a comprovação de venda válida. Para o vendedor serve como base para examinar o que está sendo pago em tributos e impostos de produtos.

É comum ouvir nota fiscal e cupom fiscal. Na verdade, os dois tem o mesmo propósito: comprovação fiscal das vendas realizadas por um estabelecimento. Sendo assim, o que os diferencia é o tipo de empresa que os emite. O cupom fiscal é emitido por empresas que realizam atendimento ao público e consumidores finais. Diferentemente da nota, o cupom fornece os dados da transação, sem identificar o destinatário e a natureza da empresa.

Regulamentação

A emissão do cupom fiscal é regulamentada por regras estipuladas pela Secretaria de Estado da Fazenda. Esse conjunto de regras determina que, para o varejista emitir o cupom dentro dos parâmetros da lei, precisa seguir as regras pré-estabelecidas. Além disso, é preciso usar um Emissor de Cupom Fiscal homologado. O não cumprimento dessas normas pode levar à multas ou autuações durante uma fiscalização de órgão governamental.

As empresas que possuírem renda bruta anual superior a R$ 120.000,00 são obrigadas a emitir o documento. Dessa forma, o cupom fiscal deve ser fornecido pelo estabelecimento ao cliente em todas as vendas. Independente do valor e da quantidade de produtos adquiridos, o cliente deve receber o documento ao final de sua compra. Portanto, é importante que o empreendedor tenha mente que a obrigatoriedade desse documento se deve às informações contidas nele, que protegem tanto o seu estabelecimento quanto o seu cliente.

O que consta no cupom fiscal?

No cupom fiscal é possível encontrar a discriminação de tributos, ou seja, quais impostos incidem sobre aquele produto adquirido. Também deve detalhar a quantidade de itens comprados. É claro que também deve registrar o valor pago pelo cliente pelos produtos ou serviços adquiridos. Os dados gerais da empresa, como CNPJ e endereço devem estar presentes, assim como os dados do equipamento responsável pela emissão do cupom (ECF).

Nesse sentido, o cupom fiscal é necessário em todos os estabelecimentos que realizem venda e possuam renda bruta acima de R$ 120.000,00 por ano. Se você é dono de uma microempresa, as regras são simples. Caso esteja registrado como microempresa e não possua renda bruta anual superior a R$ 120.000,00, seu estabelecimento não é obrigado a emitir cupom fiscal. Mas se o seu rendimento passar desse valor, mesmo sendo uma microempresa, você será obrigado a fornecer o cupom fiscal aos seus clientes e consumidores finais.

Informe-se junto à Fazenda estadual

É importante destacar a leitura e análise a legislação estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado onde está registrado o seu estabelecimento. As regras que foram exposyas nesse artigo são condições comuns à maioria dos Estados brasileiros. Para ter certeza de que sua empresa está adequada às leis, fique sempre atento ao que determina a Secretaria da Fazenda do seu Estado.

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