Este conteúdo é informativo e foi elaborado com base em fontes oficiais consultadas em 23/10/2026. A decisão entre o modelo puro e o híbrido depende dos números da sua operação: consulte sempre o seu contador.

O que é o Simples Nacional híbrido?
Com a Reforma Tributária, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a fazer parte da vida de todas as empresas. Segundo o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional (Comitê Gestor do Simples Nacional, versão de 07/10/2026), as optantes têm, por padrão, o IBS e a CBS apurados "por dentro" do Simples e recolhidos no DAS. Quem quiser recolher esses dois tributos "por fora" precisa optar pelo regime regular, que o próprio manual chama de regime híbrido.
Simples Nacional híbrido ou puro: qual a diferença?
| Ponto | Modelo puro (padrão) | Modelo híbrido (opcional) |
|---|---|---|
| IBS e CBS | Dentro do DAS | Fora do DAS, pelo regime regular |
| Demais tributos do Simples | No DAS | No DAS |
| Precisa pedir? | Não, é automático | Sim, no Portal do Simples Nacional ou no Portal da Tributação sobre o Consumo |
| Para quem costuma fazer sentido | Quem vende principalmente ao consumidor final | Quem vende para outras empresas que querem aproveitar créditos |
O Ministério do Empreendedorismo resume assim: o modelo híbrido é voltado para empresas que vendem diretamente para outras pessoas jurídicas e desejam repassar aos clientes o aproveitamento integral de créditos tributários. Em troca, a empresa assume a apuração do IBS e da CBS no regime regular, o que exige mais controle fiscal.
Quem deve avaliar o modelo híbrido?
O manual oficial deixa claro que cada empresa deve avaliar se o regime regular é a melhor opção. Use este checklist como ponto de partida para a conversa com o contador:
- A maior parte das vendas é para CNPJ (mercados, restaurantes, revendas), e não para consumidor final.
- Clientes grandes já perguntam sobre crédito de IBS e CBS na compra.
- Você perde ou corre o risco de perder pedidos para fornecedores fora do Simples.
- O cadastro fiscal de produtos (NCM, CST, cClassTrib) está organizado no ERP.
- O escritório contábil consegue simular a carga nos dois modelos com os seus números.
Se as três primeiras respostas forem "sim", vale aprofundar a simulação. Se a última for "não", ainda dá tempo de pedir, mas não decida no escuro.
Quais são os prazos do Simples Nacional híbrido?
| Data | O que acontece | Fonte |
|---|---|---|
| 01/09 a 30/10/2026 | Janela excepcional para optar pelo híbrido, com efeito a partir de 01/01/2027 | Manual do Comitê Gestor e Roteiro da Opção 2027 |
| 15/10/2026 | Fim do prazo de opção pelo próprio Simples Nacional | Receita Federal, notícia de 16/10/2026 |
| 03/11 a 20/12/2026 | Cancelamento do pedido para quem mudar de ideia | Ministério do Empreendedorismo |
| Março de 2027 | Nova janela para optar ou renunciar, com efeito a partir de 01/07/2027 | Roteiro da Opção pelo Simples Nacional 2027 |
Dois detalhes do Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 merecem atenção. Primeiro, a partir de 2027 a opção e a renúncia ficam disponíveis em março e setembro de cada ano. Segundo, quem opta permanece no híbrido até renunciar, sem precisar pedir de novo a cada semestre. Segundo a Receita Federal, até 16/10/2026 foram registradas 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Perdeu o prazo de 30/10? A empresa segue no modelo puro no primeiro semestre de 2027 e pode avaliar a opção com calma até março.
Como fazer a opção pelo regime híbrido?
Pelo manual oficial, o caminho é:
- Ter conta gov.br prata ou ouro, ou certificado digital da empresa ou do representante.
- Acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal da Tributação sobre o Consumo.
- Se um contador fizer o pedido, cadastrar a representação antes.
- Registrar a opção e consultar o histórico para conferir o registro.
O procedimento é gratuito e feito só pela internet.
O que muda no ERP da distribuidora?
Seja qual for o modelo, a nota fiscal já precisa trazer as informações do IBS e da CBS. No híbrido, essas informações também passam a sustentar a apuração fora do DAS, então o cadastro precisa estar certo desde a primeira nota. No ERPflex, a documentação oficial (consultada em 23/10/2026) descreve estes pontos:
- Parâmetro da Reforma: em Parâmetros > NF Eletrônica, ativar "Obrigatório preencher os dados da Reforma Tributária". Sem ele, os campos novos não aparecem no faturamento.
- Cadastro de NCM: em Cadastros > Configurações Fiscais > NCM, preencher CST e cClassTrib do IBS e da CBS nas abas de compras, faturamento e PDV, com opção de aplicar em massa (documentação do NCM).
- Tabela cClassTrib: já vem cadastrada no sistema para consulta (documentação do cClassTrib).
- Faturamento: a aba IBS/CBS de cada item mostra CST e cClassTrib, e a aba de totais exibe os valores calculados.
A documentação do ERPflex não traz, até esta data, um parâmetro específico chamado "Simples híbrido". Por isso, a forma de refletir a opção nas regras fiscais deve ser definida com o seu contador e com o suporte na implantação. Para devoluções, perdas e ajustes de imposto, veja também o nosso artigo sobre nota de débito e perda em estoque no ERPflex.

Como a Athuz ajuda nessa transição?
A Athuz é parceira de implantação do ERPflex. Não desenvolvemos o sistema e não fazemos planejamento tributário: revisamos com a sua equipe o cadastro de NCM, CST e cClassTrib, ativamos os parâmetros da Reforma, testamos as notas e treinamos quem fatura, seguindo a orientação do seu contador. Se você ainda está escolhendo sistema, veja o checklist de ERP para distribuidora e a página do ERPflex.