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FISCAL · REFORMA TRIBUTÁRIA

Simples Nacional híbrido: quem deve optar, prazos e o que muda no ERP da distribuidora

Simples Nacional híbrido: quem deve optar, prazo até 30/10/2026, cancelamento até 20/12 e o que ajustar no ERPflex da distribuidora.

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Equipe Athuz
Publicado em 23/10/2026 · 7 min de leitura

Resumo

No Simples Nacional híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular. O padrão (modelo "puro") é manter tudo no DAS. Para valer no primeiro semestre de 2027, a opção vai até 30/10/2026. Quem optar e mudar de ideia pode cancelar de 03/11 a 20/12/2026, e a próxima janela é março de 2027, com efeito a partir de julho. O modelo híbrido costuma interessar a quem vende para outras empresas, como distribuidoras. A decisão depende de números da sua operação: confirme sempre com o seu contador.

Este conteúdo é informativo e foi elaborado com base em fontes oficiais consultadas em 23/10/2026. A decisão entre o modelo puro e o híbrido depende dos números da sua operação: consulte sempre o seu contador.

Simples Nacional híbrido na distribuidora: centro de distribuição e ERP

O que é o Simples Nacional híbrido?

Com a Reforma Tributária, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a fazer parte da vida de todas as empresas. Segundo o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional (Comitê Gestor do Simples Nacional, versão de 07/10/2026), as optantes têm, por padrão, o IBS e a CBS apurados "por dentro" do Simples e recolhidos no DAS. Quem quiser recolher esses dois tributos "por fora" precisa optar pelo regime regular, que o próprio manual chama de regime híbrido.

Simples Nacional híbrido ou puro: qual a diferença?

Ponto Modelo puro (padrão) Modelo híbrido (opcional)
IBS e CBS Dentro do DAS Fora do DAS, pelo regime regular
Demais tributos do Simples No DAS No DAS
Precisa pedir? Não, é automático Sim, no Portal do Simples Nacional ou no Portal da Tributação sobre o Consumo
Para quem costuma fazer sentido Quem vende principalmente ao consumidor final Quem vende para outras empresas que querem aproveitar créditos

O Ministério do Empreendedorismo resume assim: o modelo híbrido é voltado para empresas que vendem diretamente para outras pessoas jurídicas e desejam repassar aos clientes o aproveitamento integral de créditos tributários. Em troca, a empresa assume a apuração do IBS e da CBS no regime regular, o que exige mais controle fiscal.

Quem deve avaliar o modelo híbrido?

O manual oficial deixa claro que cada empresa deve avaliar se o regime regular é a melhor opção. Use este checklist como ponto de partida para a conversa com o contador:

  • A maior parte das vendas é para CNPJ (mercados, restaurantes, revendas), e não para consumidor final.
  • Clientes grandes já perguntam sobre crédito de IBS e CBS na compra.
  • Você perde ou corre o risco de perder pedidos para fornecedores fora do Simples.
  • O cadastro fiscal de produtos (NCM, CST, cClassTrib) está organizado no ERP.
  • O escritório contábil consegue simular a carga nos dois modelos com os seus números.

Se as três primeiras respostas forem "sim", vale aprofundar a simulação. Se a última for "não", ainda dá tempo de pedir, mas não decida no escuro.

Quais são os prazos do Simples Nacional híbrido?

Data O que acontece Fonte
01/09 a 30/10/2026 Janela excepcional para optar pelo híbrido, com efeito a partir de 01/01/2027 Manual do Comitê Gestor e Roteiro da Opção 2027
15/10/2026 Fim do prazo de opção pelo próprio Simples Nacional Receita Federal, notícia de 16/10/2026
03/11 a 20/12/2026 Cancelamento do pedido para quem mudar de ideia Ministério do Empreendedorismo
Março de 2027 Nova janela para optar ou renunciar, com efeito a partir de 01/07/2027 Roteiro da Opção pelo Simples Nacional 2027

Dois detalhes do Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 merecem atenção. Primeiro, a partir de 2027 a opção e a renúncia ficam disponíveis em março e setembro de cada ano. Segundo, quem opta permanece no híbrido até renunciar, sem precisar pedir de novo a cada semestre. Segundo a Receita Federal, até 16/10/2026 foram registradas 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Perdeu o prazo de 30/10? A empresa segue no modelo puro no primeiro semestre de 2027 e pode avaliar a opção com calma até março.

Como fazer a opção pelo regime híbrido?

Pelo manual oficial, o caminho é:

  1. Ter conta gov.br prata ou ouro, ou certificado digital da empresa ou do representante.
  2. Acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal da Tributação sobre o Consumo.
  3. Se um contador fizer o pedido, cadastrar a representação antes.
  4. Registrar a opção e consultar o histórico para conferir o registro.

O procedimento é gratuito e feito só pela internet.

O que muda no ERP da distribuidora?

Seja qual for o modelo, a nota fiscal já precisa trazer as informações do IBS e da CBS. No híbrido, essas informações também passam a sustentar a apuração fora do DAS, então o cadastro precisa estar certo desde a primeira nota. No ERPflex, a documentação oficial (consultada em 23/10/2026) descreve estes pontos:

  • Parâmetro da Reforma: em Parâmetros > NF Eletrônica, ativar "Obrigatório preencher os dados da Reforma Tributária". Sem ele, os campos novos não aparecem no faturamento.
  • Cadastro de NCM: em Cadastros > Configurações Fiscais > NCM, preencher CST e cClassTrib do IBS e da CBS nas abas de compras, faturamento e PDV, com opção de aplicar em massa (documentação do NCM).
  • Tabela cClassTrib: já vem cadastrada no sistema para consulta (documentação do cClassTrib).
  • Faturamento: a aba IBS/CBS de cada item mostra CST e cClassTrib, e a aba de totais exibe os valores calculados.

A documentação do ERPflex não traz, até esta data, um parâmetro específico chamado "Simples híbrido". Por isso, a forma de refletir a opção nas regras fiscais deve ser definida com o seu contador e com o suporte na implantação. Para devoluções, perdas e ajustes de imposto, veja também o nosso artigo sobre nota de débito e perda em estoque no ERPflex.

ERPflex na nuvem: cadastro fiscal de IBS e CBS no Simples Nacional híbrido

Como a Athuz ajuda nessa transição?

A Athuz é parceira de implantação do ERPflex. Não desenvolvemos o sistema e não fazemos planejamento tributário: revisamos com a sua equipe o cadastro de NCM, CST e cClassTrib, ativamos os parâmetros da Reforma, testamos as notas e treinamos quem fatura, seguindo a orientação do seu contador. Se você ainda está escolhendo sistema, veja o checklist de ERP para distribuidora e a página do ERPflex.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional híbrido?

Para valer a partir de 01/01/2027, até 30/10/2026. Depois, as janelas são março (efeito em julho) e setembro de cada ano.

Posso desistir depois de optar?

Sim. O pedido pode ser cancelado de 03/11 a 20/12/2026. Depois disso, a renúncia é feita nas janelas de março ou setembro.

Quem não optar fica em qual modelo?

No modelo puro, com IBS e CBS dentro do DAS. É o padrão e não exige nenhum pedido.

Preciso renovar a opção todo semestre?

Não. Segundo o Roteiro oficial, a empresa continua no regime regular do IBS e da CBS até renunciar.

O ERPflex já está preparado para o IBS e a CBS?

A documentação oficial do ERPflex traz os campos de IBS e CBS no NCM, no faturamento e a tabela cClassTrib. Como aplicar a sua opção de regime deve ser validado com o contador.

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Time de implantação e suporte da Athuz Sistemas de Gestão, em São Paulo. Trabalha com Velo, VR System, TOTVS Chef, ERPflex e BypChat.

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